Manejo Legal dos Agressores Sexuais nos Estados Unidos da América – Da Histeria dos “Tarados” à Lei de Megan

Fiat iustitia et ruat caelum” (“Faça-se a Justiça mesmo que o céu desabe”)

(M. Lutero, 1483-1546)

A evolução da legislação e das políticas relacionadas aos crimes sexuais nos Estados Unidos da América, ao longo do tempo, tem usualmente considerado o pânico e a opinião pública, e não a ciência sólida, como molde para a propositura de respostas legais para esses tipos de crimes.

Na década de 1930, por exemplo, Edgar Hoover, então diretor do FBI (Federal Bureau of Investigation), parece ter sido um dos primeiros a alimentar o medo em torno dos então chamados “tarados sexuais“, retratando-os como predadores insaciáveis e perigosos. Esta eloquência, embora baseada em evidências frágeis, foi eficaz na criação de uma atmosfera de pânico moral, influenciando a opinião pública e a formulação de políticas repressivas.

Em contraste com tal narrativa alarmista de Hoover, a década de 1950 testemunhou um crescente interesse em abordagens médico-psiquiátricas para o manejo dos criminosos sexuais, com foco no tratamento e no controle comportamental, em vez de apenas na punição ou repressão. Estudos científicos demonstravam, dentro dos limites da época, a eficácia de tratamentos médicos e a baixa taxa de reincidência criminal entre os ofensores, indicando que a punição severa por si só não seria o caminho mais eficaz. No entanto, a retórica de Hoover e a cultura do medo continuavam a influenciar o discurso político (Berchelmann, 2017).

A partir da década de 1970, os crimes sexuais começaram a ser abordados em publicações especializadas, refletindo uma crescente preocupação com o assunto e o aumento tímido de especialistas nesse tema dos campos da saúde, psicologia e direito. Surgiram diversos periódicos acadêmicos focando em abuso sexual e violência, e o estudo da “Síndrome do Trauma de Estupro” por Burgess e Holmstrom (1974) marcou a narrativa, influenciando a opinião pública e o sistema judicial. Ambos descrevem um conjunto específico de sintomas psicológicos resultantes do estupro que consideravam a causa primária de uma série de efeitos profundos e negativos a longo prazo (Burgess & Holmstrom, 1974). O conceito de “Síndrome do Trauma de Estupro” teve um impacto significativo na consciência popular, especialmente a ideia de que o trauma resultante da violência sexual é universal e visível, independentemente da natureza ou das especificidades da experiência nefasta. Embora os estudos científicos tenham desde então dissecado, compartimentalizado, classificado e pormenorizado em grande parte essa síndrome, a ideia da violência sexual do início da década de 1970 repercutiu em um público que apenas começava a reconhecer progressivamente a violação como um problema social e jurídico (muito pouco ainda cercando a seara médica).

A descrição da Síndrome do Trauma de Estupro e os seus desmembramentos contribuíram para aumentar a percepção pública dos danos causados pelas agressões sexuais.

No começo da década de 1990, uma série de leis foi aprovada para:

    • Agravar as sanções penais para criminosos sexuais

    • Autorizar a internação involuntária em instituições específicas de controle e de tratamento

    • Regulamentar a conduta dos indivíduos que residem na comunidade.

A grande parte dessas leis foi promulgada sempre após um sequestro trágico, uma violência sexual inominável e/ou assassinato de uma criança. A finalidade dessas leis sempre foi proteger a comunidade de determinados agressores sexuais que correm o risco de cometer novos delitos. Muitas dessas Leis são então mantidas como constitucionais devido ao interesse do Estado em garantir a segurança pública. A década de 1990 foi realmente assinalada, nesse terreno, pela emergência de leis que exigiram o registro público de agressores sexuais e a notificação compulsória comunitária (algo ainda muito vago no Direito brasileiro). A Lei de Megan, em 1996, é um exemplo marcante dessa mudança, impulsionada por caso de grande repercussão midiática. Apesar da falta de evidências científicas robustas que comprovem a sua eficácia na prevenção de crimes sexuais, essas leis se tornaram populares, alimentando o temor e a perseguição contra os agressores sexuais.

Desde tal década, as principais leis para regulamentar as sanções penais e extrapenais dos infratores sexuais têm incluído:

    • Lei Jacob Wetterling de Crimes contra Crianças e Registro de Ofensor Sexualmente Violento, também conhecida como “Megan’s Law”

    • Lei de Proteção e Segurança Infantil Adam Walsh.

Apesar dessas políticas fornecerem aos Estados um conjunto básico de regulamentos para os agressores sexuais, diversos Estados e jurisdições locais introduziram políticas adicionais para reforçar a proteção das comunidades contra os agressores sexuais. Essas diretrizes de monitoramento, administração e tratamento abrangem:

    • Limitações de residência

    • Interdição Civil

    • Tratamento Hormonal compulsório para agressores sexuais

    • Monitoramento por GPS e monitoramento comunitário contínuo (Terry & Ackerman, 2009).

Políticas para Contenção dos Ofensores Sexuais: Uma Questão Recente?

Apesar da maioria das políticas contra a violência sexual atualmente em vigor terem sido implementadas nos últimos trinta anos, a regulação do comportamento sexual não é um conceito recente. O comportamento sexual tem sido controlado desde tempos mais antigos, embora as formas e métodos de regulação tenham mudado ao longo do tempo. Há variações históricas nas atitudes em relação aos agressores sexuais, e as ações classificadas como “assédio sexual” variam conforme o tempo e a cultura. Comportamentos sexuais classificados como “normais” ou “delinquentes” são uma realidade socialmente construída que está constantemente se adaptando.

No século XVIII, por exemplo, foram estabelecidos tribunais específicos para analisar casos como o de incesto, considerado uma ofensa eclesiástica, e os casamentos incestuosos foram dissolvidos (Thomas, 2000). Outros comportamentos sexuais, como a bestialidade e as relações sexuais intergeracionais, foram levados aos tribunais criminais e punidos com sentenças tão severas quanto a pena capital.

No início do século XX, a Revolução Industrial possibilitou a entrada de mulheres jovens no mercado de trabalho e a Era Progressiva resultou no surgimento das primeiras atividades sociais para mulheres fora do lar. Entidades como a Women’s Christian Temperance Union (WCTU), interessadas em controlar os abusos sexuais de jovens mulheres, começaram a pressionar por um aumento na idade de consentimento para relações sexuais (Odem, 1995). O grupo alegou que homens mais velhos estavam seduzindo jovens garotas, e respaldou suas alegações com o aumento na frequência de ataques sexuais contra mulheres e adolescentes, além da disseminação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Em grande parte, devido aos seus esforços, a idade para consentimento sexual foi elevada de 16 para 18 em todos os Estados até o ano de 1920. Ao mesmo tempo que a WCTU se concentrava nos “ofensores sexuais masculinos”, havia uma preocupação mais ampla sobre os ditos “pervertidos sexuais” que se aproveitavam de crianças de ambos os sexos biológicos. Com poucas explicações para esses comportamentos sexuais predatórios, pesquisadores começaram a classificar o comportamento como resultado de psicopatologia.

A “Psiquiatrização” dos Agressores Sexuais

Antes do início do século XX, poucos pesquisadores envidaram esforços no entendimento médico de comportamentos sexualmente desviantes. Quando pesquisadores se concentraram neste tema, esforçaram-se para compreender e explicar o fenômeno multifacetado do tema.

Krafft-Ebing defendia que o comportamento sexual desviante estava associado a problemas psicopatológicos no indivíduo e que as disfunções sexuais eram um componente permanente da personalidade de uma pessoa. O trabalho dele se concentrou principalmente em atividades parafílicas de enorme variedade. Ele concluiu que os desviantes sexuais eram patológicos e uma ameaça à higiene social (von Kraft-Ebing, 1886). Outros pesquisadores, como Havelock Ellis (1942), também se concentraram em questões de desvio sexual sob uma perspectiva psicopatológica (Ellis, 1928). Estas pesquisas e premissas, juntamente com os estudos em criminologia, foram relevantes, porque as justificativas médicas para os comportamentos sexualmente desviantes se tornaram parte da justificativa para as leis implementadas contra os agressores sexuais. Numerosos investigadores acreditavam que o comportamento desviante era genético ou associado com algum tipo de perturbação fisiológica. Portanto, a maioria dos Estados permitia a eugenia ou a esterilização de criminosos considerados geneticamente inadequados para a procriação. Essa prática persistiu até 1942, quando o tribunal declarou a esterilização de criminosos habituais inconstitucional no caso Skinner v. Kansas (1942).

As justificativas médicas para os comportamentos sexuais criminosos também resultaram em amplas políticas de internação de criminosos, particularmente daqueles com transtornos parafílicos. Casos de ofensa sexual contra crianças já resultaram em políticas severas contra os criminosos sexuais já na década de 1930. Um dos casos mais notórios envolveu Albert Fish, que alegou ter abusado sexualmente de mais de 400 crianças e assassinado pelo menos seis pessoas entre 1910 e 1930 (Schecter, 1990). Também chamou a atenção o seu interesse em práticas sexuais desviantes como o sadismo e o masoquismo, além da sua prática de canibalismo sexual (vorarefilia). Os meios de comunicação frequentemente e seguramente noticiavam os perigos de A. Fish e os detalhes dos seus crimes hediondos, incutindo pavor e insegurança nos habitantes de Nova York. Apesar de não ser comum, foram casos como este que resultaram em amplo apoio para a prisão e firmação da inimputabilidade de vários “delinquentes sexuais severos”.

A partir de 1937, esses “ofensores sexuais severos” passaram a ser conhecidos como “psicopatas sexuais”. Devido à natureza psicopatológica dos seus delitos, os Estados começaram a implementar políticas para manter permanentemente os “psicopatas sexuais” em instituições de saúde mental, ao invés de encarcerá-los. Em 1937, Michigan tornou-se o primeiro Estado a implementar a Lei “Mentally Disordered Sex Offender” (MDSO), embora 28 Estados posteriormente tenham seguido o mesmo exemplo (Schwartz, 1999). Com base na noção de que a psicopatia sexual poderia ser diagnosticada e tratada, as leis do MDSO autorizaram os Estados a punir civilmente os agressores sexuais até que fossem considerados “não mais perigosos” (Alexander, 1993). Esta prática de “Interdição Civil” de agressores sexuais persiste nos dias de hoje e é o foco de políticas estaduais e federais.

A definição de psicopatia sexual varia conforme o Estado, compreendendo desde “uma severa falta de capacidade para controlar os impulsos sexuais” até “uma tendência criminal para cometer crimes sexuais” (Grubin & Prentky, 1993). Contudo, em todos os Estados, era necessário que os “psicopatas sexuais” tivessem uma doença mental e representassem um risco para si mesmos e/ou para os demais. Mesmo que um agressor estivesse mentalmente doente, uma vez que não era mais considerado perigoso, ele poderia ser liberado. No entanto, não havia um método consistente para avaliar a perigosidade; portanto, os diagnósticos eram feitos de forma subjetiva e inconsistente. A noção de perigo também estava sujeita às alterações nas percepções do comportamento sexual e frequentemente espelhava as licenciosidades sexuais da época.

As Origens das Sexually Violent Predator Laws (SVPs)

Decorrente de dois casos publicamente notórios de violência sexual e tortura contra crianças, Washington tornou-se o primeiro Estado a implementar leis ainda mais abrangentes sobre a gestão, supervisão e confinamento de agressores sexuais em 1990. O primeiro caso envolveu Wesley Allan Dodd, que abusou sexualmente, torturou e assassinou três garotos jovens. O segundo caso envolveu Earl Shriner, que raptou um garoto de 7 anos, cometeu abuso sexual contra ele, cortou seu pênis e o deixou sem vida. Ambos os homens haviam declarado antes de suas ofensas que tinham a intenção de cometer tais atos, e Dodd até mencionou que, caso tivesse a oportunidade, faria o mesmo novamente. Dado que ambos os homens cumpriram sentenças definitivas, o Estado de Washington não tinha como monitorar as suas atividades na comunidade. Dodd acabou por ser executado; contudo, o caso de Shriner motivou a criação de uma legislação abrangente para criminosos sexuais graves que poderiam ser libertados da prisão algum dia. A Lei de Proteção à Comunidade de 1990, como ficou conhecida, incluía 14 disposições distintas para garantir a segurança da comunidade contra predadores como Earl Shriner.

Muitas dessas normas estatutárias foram posteriormente implementadas em outros Estados (por exemplo, a legislação sobre predadores sexuais violentos) ou em nível federal (por exemplo, registro e notificação comunitária). Isso resultou no surgimento das Leis contra Predadores Sexuais (Sexually Violent Predator Laws – SVPs). Embora esta era legislativa tenha sido um continuum de promulgações históricas passadas, outras leis tiveram um escopo mais amplo com o objetivo de proteger as crianças. A mais notável é a Lei PROTECTiv de 2003, cujo propósito declarado era prevenir/impedir a abdução de crianças e erradicar a exploração sexual de menores. De acordo com essa lei, novos e ampliados métodos para investigar e julgar crimes sexuais federais foram estabelecidos, tais como:

    • Estabeleceu um Programa Nacional que permitiu uma coordenação mais eficaz entre programas locais e estaduais

    • Permitiu a interceptação de todas as comunicações, sejam elas por meio de fio, oral ou eletrônico

    • Propôs a diminuição da liberdade condicional para criminosos acusados de crimes que envolvem crianças

    • Reduziu a competência dos juízes para conceder penas de prisão reduzida a determinados agressores sexuais

    • Introduziu leis do tipo “Two Strikes“, que garantiriam imediatamente a prisão perpétua para os agressores condenados por, pelo menos, dois crimes de abuso sexual contra crianças.

Registro e Leis de Notificação Comunitária

Em 1989, Jacob Wetterling, seu irmão mais novo de 10 anos e um amigo de 11 anos estavam voltando de bicicleta de uma loja de conveniência em St. Michael, Minnesota. Um homem mascarado emergiu de um estacionamento e ordenou aos garotos que jogassem suas bicicletas em uma vala, desligando seus faróis.

Depois de questionar as idades dos garotos, o atirador instruiu os meninos a fugirem para as florestas, ameaçando atirar neles se voltassem a olhar para trás. Apesar do aviso, dois dos garotos voltaram-se para trás e viram o atirador agarrando Jacob pelo braço. Quando chegaram à região de bosque, tanto Jacob quanto o atirador haviam desaparecido…

Apesar dos esforços de amigos, membros da família e da comunidade local, Jacob nunca foi localizado. Apesar de não se saber quem abduziu Jacob, muitos acreditam que o perpetrador era um dos criminosos sexuais que residiam em uma casa em St. Jean Joseph. Patty Wetterling, a mãe de Jacob, assumiu a liderança no esforço comunitário para estabelecer requisitos de registro para agressores sexuais em Minnesota e, posteriormente, a nível nacional. Em 1994, o Congresso aprovou a Lei Jacob Wetterling sobre Crimes contra Crianças e Ofensas Sexualmente Violentas, que faz parte da Lei Federal de Controle e Fiscalização de Crimes Violentos de 1994, em homenagem a Jacob. A Lei Jacob Wetterling exigiu que cada estado estabelecesse um registro para criminosos condenados por crimes sexuais e outros crimes contra crianças. Os Estados possuíam um período específico para implementar essa legislação, juntamente com as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral. Se os estados não cumprissem, eles seriam obrigados a devolver 10% dos fundos federais provenientes do Omnibus Crime Control and Safe Streets Act de 1968.

Mais além, um novo caso de abuso sexual emocionalmente carregado resultou numa alteração da Lei Jacob Wetterling. Em 29 de julho de 1994, Megan Kanka, uma menina de 7 anos de Hamilton Township, New Jersey, foi sequestrada e assassinada por um molestador de crianças reincidente que morava na mesma rua que ela. Jesse Timmendequas, condenado por dois abusos sexuais anteriores contra crianças, vivia com dois outros molestadores de crianças. Jesse atraiu Megan para sua casa com promessas de ver seu cãozinho, e então a raptou e a executou. Os pais de Megan e outros membros da comunidade questionaram como recidivados agressores sexuais poderiam viver na comunidade sem o conhecimento e a consciência das pessoas de bem. Maureen Kanka embarcou numa cruzada para alterar a lei, sustentando que o registro, conforme definido pelo Wetterling Act, não era o bastante para proteger a comunidade contra os agressores sexuais. O objetivo dela era determinar a notificação da comunidade. Ela afirmou que, se soubesse que um agressor sexual morava do outro lado da rua, ela teria avisado Megan e, provavelmente, Megan estaria viva hoje. Nove dias após seu falecimento, New Jersey instituiu a “Lei de Megan”. Em 17 de maio de 1996, menos de dois anos depois, o Presidente Bill Clinton sancionou uma versão federal da “Lei de Megan” que estabeleceu diretrizes para os estatutos do Estado. A Lei Federal de Megan foi uma subdivisão da Lei Jacob Wetterling sobre Crimes contra Crianças e Registro de Ofensor Sexualmente Violento. Em conjunto, foram referidos como as Leis de Notificação e Registro da Comunidade. Em 5 de agosto de 1996, Massachusetts tornou-se o último dos 50 Estados a implementar a Lei de Megan.

Até aqui…

De uma forma geral, muito dos Estados Americanos sustentam a eficácia das leis repressivas. A ênfase exagerada na punição e na vigilância em relação aos agressores sexuais (ao invés da combinação saudável entre punição e tratamento eficaz) leva a um sistema que não é eficaz na prevenção de crimes, mas sim, no aumento do medo e da discriminação. A falta de foco na prevenção e na reabilitação dos agressores é também criticada, reforçando a necessidade de uma abordagem mais integrativa, sem queda de braços e baseada em evidências para lidar com esse problema complexo.

A complexa interação entre a opinião pública, as ciências (Ciência Médica, Ciência Jurídica, Ciência Política), e a legislação na criação e implementação das leis relacionadas a crimes sexuais é refletida na existência de projetos de Lei ineficazes ao redor do mundo. Essa interação com reflexos desarmônicos mostra como o medo e o pânico moral, muitas vezes alimentados pela mídia, contribuem para a criação de um sistema de justiça punitivo e ineficaz, que muitas vezes viola direitos humanos e ignora as causas profundas do problema. A mudança do paradigma ainda atual, o qual eu tenho sempre criticado, para uma abordagem mais baseada em evidências, prevenção e reabilitação, em vez de um ciclo contínuo de medo e punição, deve ser a pauta da vez.

Referências 

Berchelmann, K. (2017). When Can My Child Use the Public Restroom Alone?. HEALTHYCHILDREN.ORG, retrieved from: https://www.healthychildren.org/English/tips-tools/ask-the-pediatrician/Pages/When-can-my-child-use-the-public-restroom-alone.aspx (last updated Apr. 15, 2017). 

Burgess, A. W., & Holmstrom, L. L. (1974). Rape trauma syndrome. Am J Psychiatry, 131, 981-986.

Ellis, H. (1928). Studies in the Psychology of Sex. Eonism and other Supplementary Studies. (Vol. 7). Philadelphia: F. A. Davis Company Press.

Grubin, D., & Prentky, R. (1993). Sexual psychopathy laws. Crim Behav & Mental Health, 3, 381–392.

Odem, M.E. (1995). Delinquent daughters: Protecting and policing adolescent female sexuality in the United States. Chapel Hill: University of North Carolina Press.

Schechter, H. (1990). Deranged: the shocking true story of america’s most fiendish serial killer. New York: Pocket Books

Schwartz, B. K. (1999). The case against involuntary commitment. In Schlank, A. & Cohen, F. The Sexual Predator: Law, Policy, Evaluation and Treatment, Vol. 2. Kingston, NJ: Civic Research Institute.

Terry, K. J., & Ackerman, A. R. (2009). A Brief History of Sex Offender Laws. In L. Springer Publishing Company (Ed.), Sex Offender Laws: Failed Policies, New Directions. New York: Wright, R.G.

Thomas, T. (2000). Sex Crime: Sex Offending and Society. Devon: Willan.von Kraft-Ebing, R. (1886). Psychopathia Sexualis with special reference to the Antipathic Sexual Instinct: A Medico-Forensic Study. New York: Rebman Company.

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