“O homem, enquanto ser físico, é, assim como os outros corpos, governado por leis invariáveis. Como ser inteligente, viola incessantemente as leis que Deus estabeleceu e transforma aquelas que ele mesmo estabeleceu. Deve orientar a si mesmo e, no entanto, é um ser limitado; está sujeito à ignorância e ao erro, como todas as inteligências finitas; quanto aos parcos conhecimentos que possui, ainda está sujeito a perdê-los”
(Charles de Montesquieu – De l’esprit des lois – 1.748)
Excerto –
O excerto limita a dualidade do homem enquanto um ser físico e um ser inteligente. Essa dicotomia sugere um conflito inerente à condição humana: enquanto os seres físicos obedecem a leis naturais e invariáveis, o ser humano, dotado de inteligência, frequentemente ignora ou desafia essas leis. O texto possui uma estrutura poli rítmica, que pode ser percebido pelo padrão de frases curtas e longas. A alternância entre períodos mais longos e pausas enfatiza a dualidade apresentada (ser físico versus ser inteligente), criando uma cadência que convida à reflexão.
O autor menciona “as leis que Deus estabeleceu”, o que pode provocar um diálogo com diferentes visões sobre a relação entre a liberdade humana e a responsabilidade quanto às leis naturais e até mesmo morais. A tensão entre a natureza per si e a ação humana reflete um debate contínuo sobre livre-arbítrio e determinismo. Na verdade, supõe-se aqui que o homem “inteligente” “viola incessantemente as leis” já estabelecidas pela Natureza, criando uma tensão entre ordem e desordem, dominação e limites. Essa polifonia, presente nas diferentes vozes e significados que emergem do texto, reflete a luta entre uma natureza dada e um desejo de transcendê-la e dominá-la.
Ressalta-se, ainda, que, apesar da capacidade de raciocínio e transformação, a inteligência humana é limitada. Essa afirmação abre um espaço para discussões sobre as fronteiras do conhecimento humano, a precariedade da nossa compreensão e a vulnerabilidade ao erro. Há uma crítica implícita à pretensão humana de domínio absoluto sobre a realidade.
A ideia de que o homem “está sujeito à ignorância e ao erro” revela uma dialética sobre a aquisição de conhecimento. Aqui, o texto dialoga com a filosofia do conhecimento, questionando a natureza efêmera do saber. Isso poderia ser contraposto às posições que defendem a evolução contínua do conhecimento humano. Outrossim, as palavras escolhidas transmitem tons de reflexão, crítica e até certa melancolia, especialmente quando se fala das limitações humanas. Palavras como “sujeito”, “ignorância” e “erro” têm um peso semântico que adiciona profundidade emocional e sonora ao discurso.
O fechamento do texto com a ideia de que o homem ainda “está sujeito a perdê-los” (referindo-se ao conhecimento) produz um efeito de eco, deixando uma impressão duradoura e reflexiva na mente do leitor. A sonoridade aqui ressalta a fragilidade do conhecimento humano, convertendo a mensagem em um alerta sutil.
O excerto sugere que o ser humano possui um papel ativo na construção da sua própria realidade. Essa afirmação provoca discussões sobre responsabilidade ética e social, destacando que as ações humanas têm impactos tangíveis sobre a natureza e a sociedade.
Introdução
Um pré-requisito essencial para fornecer cuidados de saúde mental adequados para os apenados é o estado da arte da triagem ou mesmo os procedimentos de avaliação implementados em todos os serviços prisionais. Imediatamente após a entrada no sistema prisional, todo novo prisioneiro deveria ser rastreado para avaliar seu estado mental. Entre uma série de propósitos, uma triagem precoce obrigatória possibilitaria que transtornos mentais adquiridos antes da prisão fossem distinguidos dos transtornos de adaptação devido às condições da prisão ou de qualquer outro transtorno mental grave que possa surgir durante o período de prisão, ou chamados supervenientes.
O grau de padronização dos procedimentos de triagem ou avaliação, os métodos aplicados para o pré-diagnóstico, a formação e o treinamento dos membros da equipe qualificados para realizar a triagem são critérios relacionados com a qualidade da avaliação de entrada implementada ou os procedimentos de triagem.
Infelizmente, as práticas de triagem diferem entre diferentes países bem como entre diferentes regiões dentro de um mesmo país, o que pode ser explicado pela falta de pessoal adequadamente treinado, por escassos recursos financeiros ou devido ao pouco interesse político. Além desses déficits na prática rotineira, regulamentações legais para orientar tais avaliações do estado mental na entrada das prisões ou mesmo durante o cumprimento das penas nas Instituições Penais também variam extensivamente ou mesmo inexistem.
Para a realização de triagens mais completas sobre a possível presença de Transtornos Mentais e do Comportamento, exemplos de outros países devem ser sempre levados em consideração. Na Dinamarca, Finlândia, França, Luxemburgo, Holanda, Noruega e Suécia, o triador deve ser pelo menos um profissional de enfermagem recrutado para realizar uma triagem inicial de saúde mental, a qual pode ser complementada por uma avaliação mais completa por um médico psiquiatra, quando necessário. De forma categórica, os profissionais de enfermagem devem ser especificamente treinados em cuidados psiquiátricos antes de desempenhar as avaliações de triagem.
Pelo menos na Suécia, nem tampouco o treinamento dos profissionais que desempenham as triagens tem sido regulamentado. Além disso, nem as leis holandesas nem as norueguesas estipulam sequer a realização deste tipo de triagem; no entanto, por iniciativas particulares das Instituições Penais e suas ramificações administrativas nestes dois últimos países citados, tais procedimentos são amplamente implementados na prática de rotina e provavelmente cobrem todas as novas entradas nas prisões.
Já as leis finlandesas definem um limite temporal para a avaliação do estado mental do sentenciado, determinando um prazo mínimo de até dois anos.
Na Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Inglaterra e País de Gales, Alemanha, Hungria, Islândia, Itália, Polônia, Portugal e Espanha, os médicos generalistas podem fazer o rastreio do estado mental dos novos presos, na maioria das vezes como parte de um exame médico geral na entrada da prisão. Na Irlanda, Espanha e provavelmente algum outro dos países mencionados, todas as recepções seriam acompanhadas por uma avaliação de rotina por um médico e, se positiva para alguma forma de Transtorno Mental e do Comportamento, a avaliação adicional por um médico psiquiatra é esquadrinhada. Na Islândia, onde os regulamentos legais exigem um exame por um clínico geral, também, a triagem do estado mental real é muitas vezes feita por um profissional de enfermagem.
Dependendo da expertise do psiquiatra ou da experiência dos médicos de família, os padrões de qualidade do estado mental nas avaliações podem variar.
Na Suécia, os regulamentos legais exigem uma avaliação psiquiátrica por um psicólogo ou psiquiatra para todos os prisioneiros condenados a quatro anos ou mais. Na Lituânia, uma avaliação completa da saúde mental por um psicólogo ou psiquiatra também é estipulada para todas as novas entradas. No entanto, o cumprimento desta obrigação legal é dificultado por uma escassez de psicólogos ou psiquiatras treinados para tal fim (Alves da Costa, Andersen, & Ferreira-Borges, 2021; Andersen, Sestoft, Lillebaek, Mortensen, & Kramp, 1999).
Em suma, mais do que uma regra, a triagem do estado mental dos sentenciados à pena privativa de liberdade na entrada da Instituição Penal ou no decorrer do cumprimento da pena por psicólogos ou psiquiatras que cumpram os padrões de qualidade parece ser um evento raro em toda a Europa. Em muitos países, equipes inadequadamente treinadas são designadas para fazer uma triagem do estado mental na entrada da prisão.
Triagem para o Transtorno Pedofílico
O Transtorno Pedofílico é um quadro médico-psiquiátrico classificado entre os Transtornos da Preferência Sexual (ou Parafilias) segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-11) (Seto et al., 2016), caracterizado por fantasias, atividades e/ou práticas sexuais intensas e recorrentes envolvendo crianças ou adolescentes menores de 13 anos de idade. Isso significa que aquele com Transtorno Pedofílico é sexualmente atraído em parte, ou exclusivamente, por crianças ou púberes.
Dentre os casos de abuso ou agressão sexual contra crianças, apenas uma porção dos agressores apresenta o quadro psiquiátrico de Pedofilia. Em uma pesquisa realizada no Brasil em 2006, utilizando como amostra apenas sentenciados por crimes sexuais violentos de uma Penitenciária do Estado de São Paulo, entre os molestadores de crianças condenados, apenas 20% preenchiam critérios para o diagnóstico. Já entre os agressores sexuais de adolescentes, apenas 5% preenchiam estes critérios (Baltieri & De Andrade, 2009).
De fato, nem todo molestador de crianças é pedófilo e, da mesma forma, nem todo pedófilo é molestador de crianças. Por exemplo, alguns indivíduos que sexualmente abusam de crianças podem, oportunisticamente, selecionar menores para o ato sexual, simplesmente porque estes estão disponíveis em um determinado momento e situação. De outro lado, o indivíduo com diagnóstico médico de Transtorno Pedofílico pode manifestar fantasias sexuais intensas e recorrentes envolvendo crianças e púberes, mas jamais concretizar tais fantasias (Kingston, Firestone, Moulden, & Bradford, 2007).
O Transtorno Pedofílico é uma condição de complexo diagnóstico, de difícil tratamento e que deve ser sempre realizado por profissionais com experiência no assunto. A interface com a Lei é frequente e o profissional que realiza o tratamento deve estar familiarizado com vários aspectos éticos e legais relacionados ao tema (Fagan, Wise, Schmidt, & Berlin, 2002).
Aqueles que têm o diagnóstico de Transtorno Pedofílico constituem uma população bastante heterogênea. Ainda de etiologia não totalmente elucidado, este transtorno mental tem sido extensivamente estudado, averiguando fatores psicológicos e neurobiológicos associados com a sua manifestação. De fato, alterações de neurotransmissores, hormonais, genéticas e neuropsicológicas têm sido averiguadas em amostras de pacientes com quadro de Pedofilia (Alanko, Gunst, Mokros, & Santtila, 2016; Alanko, Salo, Mokros, & Santtila, 2013; Berryessa, 2014; Fonteille et al., 2019; Klöckner et al., 2021; Ristow et al., 2019).
Tipos diferentes de pessoas com o Transtorno Pedofílico têm sido identificados e classificados, de acordo com traços e transtornos de personalidade, relacionamento do agressor com as vítimas, nível de impulsividade, uso de comportamento sedutor ou violento etc. Desta forma, é difícil determinar um único perfil do indivíduo com quadro de Pedofilia. A crença de que o pedófilo é um indivíduo tímido, com dificuldade para estabelecer vínculos afetivos com pessoas da mesma idade e com baixa capacidade de socialização pode ser verdadeira para uma parcela destes indivíduos, mas seguramente não engloba todos (Camperio Ciani, Scarpazza, Covelli, & Battaglia, 2019; Scarpazza et al., 2021).
Embora muitos pedófilos não concretizem as suas fantasias desviadas, alguns fatores psicossociais têm sido apontados como facilitadores da sua expressão, tais como doenças afetivas (depressão), estresse psicológico intenso e abuso de substâncias psicoativas como o álcool. Quando quaisquer destes fatores ocorrem em uma situação em que o individuo com Pedofilia tem acesso às crianças, o comportamento pedofílico torna-se preocupante (Ingram, Thorne, Letourneau, & Nestadt, 2023).
De fato, entre os pedófilos, existe alta taxa de comorbidade com outros transtornos mentais e do comportamento, principalmente Transtornos Depressivos e Ansiosos (75%), Abuso de Substâncias Psicoativas (60%) e Transtornos de Personalidade (50%) (Baltieri & Andrade, 2008; Baltieri & de Andrade, 2008).
Quanto ao quesito triagem daqueles com Transtorno Pedofílico, alguns autores têm enfatizado que os comportamentos na cena do crime além dos itens SSPI (Sexual Screening for Pedophilic Interests) podem melhorar a precisão da avaliação de interesse pedófilo (Lehmann et al., 2022).
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Transtorno Pedofílico tem consequências individuais mais graves (por exemplo, mais tempo de sentença, restrições e requisitos pós-sentença, em alguns países) e carrega uma maior estigmatização do que outras parafilias e condições psicológicas consideradas fatores de risco para ofensa sexual (Lehmann et al., 2020), um diagnóstico válido de Transtorno Pedofílico nas Instituições Penais é fundamental e os esforços para melhorar continuamente as abordagens de diagnóstico existentes são críticas. A partir de métodos de triagem adequados e baseados em ciência, aqueles com o Transtorno Pedofílico poderão receber tratamento médico e psicossocial especializado dentro e forma das unidades prisionais.
3. Método
3.1 Projeto Piloto
O projeto proposto poderia ser desenvolvido por órgãos responsáveis pelas unidades prisionais específicas que albergam agressores sexuais.
No primeiro momento, tratar-se-ia de um projeto para a triagem dos sentenciados pelo crime estupro de vulneráveis com e sem suspeita de ter Transtorno Pedofílico. Um posterior projeto então promoveria o tratamento médico e psicossocial dos apenados com Transtorno Pedofílico. Portanto, tratar-se-ia, em um primeiro momento, de estudo transversal.
O projeto de pesquisa pretenderia avaliar apenados por crimes sexuais contra crianças (estupro – Art. 217-A do Código Penal Brasileiro) confinados.
A partir da identificação dos apenados sentenciados apenas pelo crime artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, pretender-se-ia organizar a amostra em dois grupos (Grupo A – aqueles que têm forte suspeita de sofrer de Transtorno Pedofílico, e Grupo B – aqueles que não têm forte suspeita de sofrer de Transtorno Pedofílico).
O projeto de triagem teria uma duração máxima de 06 a 12 meses e contaria com todos os apenados sentenciados apenas por crime de estupro de vulneráveis de uma determinada Penitenciária.
Os apenados ingressantes no projeto seriam entrevistados para explicação dos procedimentos do estudo e seu consentimento seria solicitado por escrito, conforme as normas éticas e regulamentares vigentes. Os apenados seriam certificados de que as informações obtidas têm caráter científico e confidencial. Também seriam informados de que a participação, além de voluntária, poder-lhes-ia trazer benefícios em termos de desenvolvimento de futuras propostas de tratamento psicossocial e médico.
Cada apenado seria entrevistado por 2 avaliadores treinados.
3.2 Instrumentos e Procedimentos
Os instrumentos e inventários utilizados serão aplicados 01 vez para cada apenado, após a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido. Os inventários a serem utilizados são:
a) Protocolo de Avaliação Sociodemográfico
b) Sexual Addiction Screening Test
c) Static-99
d) SSPI
e) Critérios Diagnósticos para Transtorno Pedofílico (segundo os critérios da Organização Mundial de Saúde)
Além disso, os prontuários jurídicos dos pacientes seriam revisados, no início do trabalho, objetivando o levantamento dos seguintes dados:
I)Dados sociodemográficos
-Idade
-Sexo
-Procedência
-Estado Civil
-Profissão
-Escolaridade
-Religião
-Renda Familiar
-Situação Familiar
II)Dados Psiquiátricos
-Histórico prévio de internação psiquiátrica
-História familiar de doença psiquiátrica
III)Dados Legais
-Situação Jurídica
-Reincidência criminal
-Início das atividades delitivas
-História familiar de problemas com a justiça
IV)Morfologia do crime
-Circunstâncias pré delito
-Motivo aparente do crime
-Vítima
-Instrumento utilizado
-Intensidade
-Modo de ação
-Foco
-Ambiente do crime
3.3 – Critérios de Inclusão
a) Sexo masculino;
b) Idade entre 18 e 70 anos;
c) Apenados por crime de estupro de vulneráveis (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro)
3.4 – Critérios de Exclusão
a) Apenados por outros crimes sexuais;
b) Apenados com quadros psiquiátricos que demandem medida de segurança (Art. 183 da Lei de Execução Penal);
c) Pena atual resultante da concomitância de crimes não sexuais
3.5 – Fluxograma do Estudo
4. Referências
Alanko, K., Gunst, A., Mokros, A., & Santtila, P. (2016). Genetic Variants Associated With Male Pedophilic Sexual Interest. J Sex Med, 13(5), 835-842.
Alanko, K., Salo, B., Mokros, A., & Santtila, P. (2013). Evidence for heritability of adult men’s sexual interest in youth under age 16 from a population-based extended twin design. J Sex Med, 10(4), 1090-1099.
Alves da Costa, F., Andersen, Y., & Ferreira-Borges, C. (2021). Success in Vaccination Efforts of Vulnerable Populations in the WHO/European Region: Focus on Prisons. Front Public Health, 9, 738422.
Andersen, H. S., Sestoft, D., Lillebaek, T., Mortensen, E. L., & Kramp, P. (1999). Psychopathy and psychopathological profiles in prisoners on remand. Acta Psychiatr Scand, 99(1), 33-39.
Baltieri, D., & De Andrade, A. (2009). Treatment of paraphilic sexual offenders in Brazil: Issues and controversies. Int J Forensic Mental Health, 8(3), 218-223.
Baltieri, D. A., & Andrade, A. G. (2008). Comparing serial and nonserial sexual offenders: alcohol and street drug consumption, impulsiveness and history of sexual abuse. Braz J Psychiatry, 30(1), 25-31.
Baltieri, D. A., & de Andrade, A. G. (2008). Alcohol and drug consumption among sexual offenders. Forensic Sci Int, 175(1), 31-35.
Berryessa, C. M. (2014). Potential implications of research on genetic or heritable contributions to pedophilia for the objectives of criminal law. Recent Adv DNA Gene Seq, 8(2), 65-77.
Camperio Ciani, A. S., Scarpazza, C., Covelli, V., & Battaglia, U. (2019). Profiling acquired pedophilic behavior: Retrospective analysis of 66 Italian forensic cases of pedophilia. Int J Law Psychiatry, 67, 101508.
Fagan, P. J., Wise, T. N., Schmidt, C. W., & Berlin, F. S. (2002). Pedophilia. JAMA, 288(19), 2458-2465.
Fonteille, V., Redouté, J., Lamothe, P., Straub, D., Lavenne, F., Le Bars, D., . . . Stoléru, S. (2019). Brain processing of pictures of children in men with pedophilic disorder: A positron emission tomography study. Neuroimage Clin, 21, 101647.
Ingram, M., Thorne, E., Letourneau, E. J., & Nestadt, P. S. (2023). Self-Esteem, Perceived Social Support, and Suicidal Ideation and Behavior Among Adults Attracted to Children. Omega (Westport), 302228221150304.
Kingston, D., Firestone, P., Moulden, H., & Bradford, J. (2007). The utility of the diagnosis of pedophilia: a comparison of various classification procedures (Vol. 36): Archives of sexual Behavior.
Klöckner, M. S., Jordan, K., Kiehl, K. A., Nyalakanti, P. K., Harenski, C. L., & Müller, J. L. (2021). Widespread and interrelated gray matter reductions in child sexual offenders with and without pedophilia: Evidence from a multivariate structural MRI study. Psychiatry Clin Neurosci, 75(11), 331-340.
Lehmann, R. J. B., Brouillette‑Alarie S., Pedneault, A., & Kgnihght, R. A. (2022). Validating the Screening Scale of Pedophilic Crime Scene Behavior. Arch Sex Behav.
Ristow, I., Foell, J., Kärgel, C., Borchardt, V., Li, S., Denzel, D., . . . Walter, M. (2019). Expectation of sexual images of adults and children elicits differential dorsal anterior cingulate cortex activation in pedophilic sexual offenders and healthy controls. Neuroimage Clin, 23, 101863.
Scarpazza, C., Finos, L., Genon, S., Masiero, L., Bortolato, E., Cavaliere, C., . . . Camperio Ciani, A. S. (2021). Idiopathic and acquired pedophilia as two distinct disorders: an insight from neuroimaging. Brain Imaging Behav, 15(5), 2681-2692.
Seto, M. C., Fedoroff, J. P., Bradford, J. M., Knack, N., Rodrigues, N. C., Curry, S., . . . Ahmed, A. G. (2016). Reliability and validity of the DSM-IV-TR and proposed DSM-5 criteria for pedophilia: Implications for the ICD-11 and the next DSM. Int J Law Psychiatry, 49(Pt A), 98-106.
Por que um projeto de triagem entre sentenciados por crimes vulneráveis?
A Triagem de condenados por estupro de vulneráveis
A prevalência alarmante de agressão sexual contra indivíduos vulneráveis (crianças) requer uma abordagem abrangente e sistemática para lidar com essa questão generalizada no sistema prisional. Um primeiro passo crucial é a triagem obrigatória de todos os indivíduos encarcerados por tais crimes. Não se trata apenas de uma questão de devido processo de execução penal; é um componente vital da segurança pública e da reabilitação de infratores.
Por que a triagem é essencial?
- Identificação do Transtorno Pedofílico e outros problemas de saúde mental: A triagem pode identificar condições subjacentes como o Transtorno Pedofílico, que requer tratamento especializado e monitoramento para mitigar o risco de crimes futuros. Além da Pedofilia, muitos infratores lidam com transtornos de saúde mental concomitantes (depressão, ansiedade, abuso de substâncias) que requerem intervenções individualizadas. Abordar essas questões aumenta diretamente a eficácia dos programas de reabilitação.
- Avaliação e gerenciamento de riscos: Ferramentas eficazes de avaliação de risco são essenciais para determinar o risco de reincidência. A triagem fornece dados valiosos para informar planos individualizados de avaliação de risco, permitindo intervenções direcionadas e níveis apropriados de supervisão após a liberação da prisão. Isso é essencial para a segurança pública.
- Melhor tratamento e reabilitação: A identificação precoce de transtornos de saúde mental e outros fatores de risco facilita o acesso a programas de tratamento apropriados dentro do sistema penitenciário. Essa abordagem aumenta a eficácia dos esforços de reabilitação, aumentando a probabilidade de reintegração bem-sucedida na sociedade.
Considerações éticas e direitos humanos
Embora a triagem seja crucial para gerenciar riscos e promover a reabilitação, é igualmente importante fazê-lo de forma ética e com respeito aos direitos humanos. O processo deve ser transparente, conduzido por profissionais capacitados e dentro das diretrizes legais e éticas estabelecidas no País. Programas abrangentes de triagem geram dados valiosos que podem informar decisões políticas e alocação de recursos. Esses dados ajudam a entender a prevalência de fatores de risco específicos e problemas de saúde mental na população encarcerada, levando a estratégias de prevenção ao crime mais eficazes.
A triagem de indivíduos encarcerados por agressão sexual contra pessoas vulneráveis não é apenas uma prática desejável; é um passo decisivo para garantir a segurança pública, promover a reabilitação e manter os padrões éticos dentro do sistema penitenciário. Investir em programas de triagem abrangentes e éticos é um investimento em comunidades mais seguras e em uma sociedade mais justa. Os benefícios superam em muito os custos.
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Médico psiquiatra. Professor Livre-Docente pelo Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é Professor Assistente da Faculdade de Medicina do ABC, Coordenador do Programa de Residência Médica em Psiquiatria da FMABC, Pesquisador do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria da FMUSP (GREA-IPQ-HCFMUSP) e Coordenador do Ambulatório de Transtornos da Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC (ABSex). Tem experiência em Psiquiatria Geral, com ênfase nas áreas de Dependências Químicas e Transtornos da Sexualidade, atuando principalmente nos seguintes temas: Tratamento Farmacológico das Dependências Químicas, Alcoolismo, Clínica Forense e Transtornos da Sexualidade.