“Meu pai sempre foi violento. Ele bebia e batia na minha mãe na minha frente e na frente do meu irmão. Um dia, a minha mãe recorreu à delegacia da mulher e conseguiu uma medida protetiva contra o meu pai. Mesmo assim, meu pai aparecia em casa e dizia que a família era dele e de mais ninguém. Um mês depois da medida protetiva, ele invadiu a nossa casa e atirou contra todos nós. Só eu estou aqui hoje…”
(Anônimo)
Excerto – A Tragédia Prometida
Uma análise dialógica desse discurso revela a complexidade das vozes e dos conflitos presentes na narrativa, que não apenas relata uma experiência traumática, mas também expõe tensões sociais, culturais e de gênero. O narrador constrói sua fala a partir de uma posição de resistência e denúncia, opondo-se ao discurso autoritário e violento do pai, que se manifesta na afirmação: “a família era dele e de mais ninguém”. Essa fala paterna carrega uma ideologia patriarcal que legitima a dominação masculina e a posse sobre a família, tratando-a como propriedade. O narrador, ao contrastar essa voz com a ação da mãe — que busca proteção legal —, evidencia um diálogo conflituoso entre a tradição opressora e a tentativa de ruptura por meio da lei.
A medida protetiva, representando a voz institucional do Estado, entra nesse embate como uma tentativa de frear a violência doméstica, mas falha em garantir segurança efetiva, já que o pai ignora a autoridade legal e perpetua seu controle violento. A tragédia final — o ataque que vitimou quase toda a família — expõe a fragilidade das estruturas de proteção quando confrontadas com um discurso arraigado de posse e violência. O narrador, sobrevivente, assume agora a voz da memória e da acusação, carregando consigo não apenas a dor da perda, mas também a denúncia de um sistema que não conseguiu protegê-los.
Além disso, o discurso do pai (“a família é minha”) ecoa um discurso autoritário no sentido bakhtiniano, que não admite réplica e se impõe como verdade absoluta. Já a narrativa do filho, ao revelar o desfecho trágico, desmonta essa autoridade, mostrando suas consequências devastadoras. A fala final — “Só eu estou aqui hoje…” — abre espaço para um diálogo com o ouvinte, convidando-o a refletir sobre a violência doméstica, os familicídios, a impunidade e a necessidade de transformação social. Assim, o discurso não é monológico; ele tensiona vozes antagônicas (a do agressor, a da vítima, a da lei) e, ao fazer isso, revela as fissuras de um sistema que ainda falha em proteger os mais vulneráveis.
Essa análise dialógica permite entender a narrativa não apenas como um relato pessoal, mas como um microcosmo de conflitos pessoais e sociais mais amplos, onde se enfrentam discursos de poder, resistência e sobrevivência.
Introdução
O familicídio, definido como o assassinato de membros da família por um parente próximo, é um dos crimes mais chocantes e complexos de se compreender (Cullen & Fritzon, 2019). Esse fenômeno, em geral, inclui casos em que um dos pais mata os filhos (filicídio), o cônjuge (homicídio conjugal) e, muitas vezes, comete suicídio posteriormente. Apesar de sua raridade em comparação com outras formas de homicídio, o impacto social e emocional do familicídio é profundo, levantando questões sobre saúde mental, dinâmicas familiares e falhas nos sistemas de proteção.
Os ditos familicídios têm recebido relativamente pouca atenção na literatura científica. Isso provavelmente se deve à baixa incidência e ao fato de que o acesso às informações pertinentes é frequentemente restrito devido à confidencialidade dos documentos legais e de saúde.
Até o momento, a literatura científica sobre o familicídio consiste em estudos de caso e estudos que investigam o familicídio baseado em coletas de registros de mídias. Os estudos de caso geralmente apresentam informações qualitativamente ricas, mas a possibilidade de generalizar os resultados para populações é limitada. Além do uso de diferentes metodologias, o estado atual da pesquisa sobre familicidas sofre de outras limitações preocupantes. Primeiro, a definição de familicídio varia consideravelmente entre os estudos e, em alguns estudos, o uso do termo familicídio não está claramente definido.
As incoerências nas definições dizem respeito, por exemplo, às relações agressor-vítima incluídas e ao número de vítimas exigidas em cada incidente. Isso pode resultar em diferentes fenômenos sendo investigados sob o rótulo de familicídio. Outrossim, o familicídio raramente é o foco principal dos artigos publicados.
Em vez disso, os familicidas geralmente aparecem como um subproduto em estudos com objetivos de pesquisa mais amplos, como a investigação de homicídios-suicídio ou de populações psiquiátricas infratoras. Consequentemente, dados sobre familicídios e outras formas de homicídios são frequentemente agregados, tornando impossível discernir informações específicas da família. Isso limita a interpretação e a generalização dos resultados o que infelizmente contribui para uma inadequada compreensão deste tipo de crime.
Prevalência dos Crimes de Família
O familicídio é um crime relativamente raro, mas de grande impacto (Malmquist, 1980). A forma mais comum envolve o assassinato de pelo menos um filho e o cônjuge ou ex-cônjuge (Liem, Levin, Holland, & Fox, 2013; Wilson, Daly, & Daniele, 1995).
Um estudo de casos nos Estados Unidos entre 2009 e 2019 identificou 39 casos de familicídio, onde o pai assassinou pelo menos um filho biológico e a mãe (Oathout, 2020). Em comparação, um estudo britânico entre 1980 e 2012 encontrou 28 casos que se encaixavam nessa definição (Yardley, Wilson, & Lynes, 2014). Ajustando para as diferenças nos períodos, a taxa de familicídio parece ter sido significativamente maior nos EUA.
Embora o familicídio possa ser perpetrado por homens ou mulheres, os homens são os agressores predominantes (96%) (Liem & Koenraadt, 2008). A maioria dos agressores homens tem entre 30 e 50 anos e usa armas de fogo como método de assassinato (Liem et al., 2013).
Estudos têm identificado diversos perfis psicológicos distintos de agressores envolvidos em familicídios. Oathout (2020), por exemplo, identificou aqueles que cometeram familicídio como portadores de transtornos mentais graves não tratados ou aqueles com sensação de falência financeira iminente com consequente putativo “constrangimento” dos membros familiares.
Outras características comuns entre os agressores incluem histórico de violência doméstica, separação, ciúme, uso de substâncias psicoativas (Oathout, 2020). Muitos também tentam ou cometem suicídio após o crime (Wilson et al., 1995).
A compreensão dos perfis psicológicos e fatores de risco associados ao familicídio pode ajudar a identificar famílias em risco e a intervir antes que o crime ocorra (Oathout, 2020).
Embora os homicídios intrafamiliares representem uma parcela muito pequena dentre os homicídios globais, a repercussão midiática e o horror público são de grande monta.
Na Austrália, por exemplo, Cullen e Fritzon (2019) analisaram 141 casos de familicídio entre 1950 e 2019, constatando que 71,6% dos perpetradores eram homens e 28,4% mulheres. A maioria dos casos envolvia o assassinato de crianças (97,2%) e, em quase metade deles, a parceira também era vitimizada. Além disso, 79% dos perpetradores tentaram ou cometeram suicídio após o crime, um padrão frequentemente associado ao desespero, à depressão e/ou ao desejo de controle absoluto (Dietz, 1986).
No contexto internacional, pesquisas como a de Wilson et al. (1995) identificaram que apenas 5% dos familicídios são cometidos por mulheres, sugerindo diferenças significativas nos motivos e métodos entre os gêneros. Enquanto os homens frequentemente agem por ciúmes, vingança ou fracasso financeiro, as mulheres tendem a apresentar motivações ligadas à desregulação afetiva, aos altos níveis de Neuroticismo (depressão, ansiedade, vulnerabilidade, desajustamento psicossocial) ou ideação de “misericórdia” ou “Mercy killing” (Liem & Reichelmann, 2014).
Tipologias dos Perpetradores
Tipologia de Cullen e Fritzon
Cullen e Fritzon (2019) propuseram uma tipologia baseada no Action Systems Framework de Shye (1985), categorizando os familicidas em quatro modos de ação:
Expressivo: Perpetradores com traços antissociais e narcisistas (Cluster B), histórico de violência doméstica e uso de substâncias. Seus crimes são motivados por vingança, muitas vezes precedidos por ameaças.
Adaptativo: Associado a traumas prévios e transtornos mentais, esses indivíduos planejam meticulosamente o crime para alcançar objetivos externos, como evitar responsabilidades financeiras ou familiares.
Integrativo: Caracterizado por explosões emocionais e perda de controle, frequentemente ligadas a transtornos de personalidade Cluster B. O crime é direcionado internamente, visando a aliviar angústia psicológica.
Conservador: Desencadeado por fatores externos (ex.: falência, doença), com métodos menos pessoais (ex.: incêndios, acidentes). Associado à psicose e ideação delirante.
Essa tipologia corrobora outras classificações, tais como a da dicotomia “hostil-acusatório” versus “desesperado” (Wilson et al., 1995) e a da taxonomia de Yardley et al. (2014), que inclui tipos como “paranoico” e “anômico”.
Os Modi Operandi
O método utilizado varia conforme a tipologia:
Expressivos: Empregam violência excessiva (overkill), ameaças prévias e métodos “mãos livres” (ex.: estrangulamento). Corpos podem ser escondidos ou manipulados para enviar mensagens simbólicas.
Adaptativos: Optam por estratégias que ocultam sua culpa (ex.: simular suicídio, esconder armas). O uso de veneno ou sufocamento é comum.
Integrativos: Métodos impulsivos e altamente letais (ex.: tiros, facadas), muitas vezes em locais públicos.
Conservadores: Preferem métodos indiretos (ex.: incêndios, acidentes de carro), refletindo uma desconexão entre o ato e sua consequência fatal.
Tipologia de Familicídio de Wilson: “Hostil-Acusatório” vs. “Desesperado”
A tipologia proposta por Wilson, Daly e Daniele (1995) categoriza os perpetradores de familicídio em dois tipos principais, com base em suas motivações, características psicológicas e padrões comportamentais. Essa dicotomia foi desenvolvida a partir da análise de 109 casos de familicídio no Canadá e no Reino Unido, onde a maioria dos perpetradores eram homens (95%) e as vítimas incluíam cônjuges/ex-cônjuges e filhos. Abaixo, detalhamos cada tipo:
Perpetrador “Hostil-Acusatório”
Motivação:
Dominado por raiva, ciúmes e desejo de vingança, especialmente em resposta a uma separação conjugal, traição real ou percebida, ou disputas de custódia.
Percebe os filhos como “aliados” ou “extensões” da parceira, matando-os para puni-la (Wilson et al., 1995).
Preocupa-se com a não paternidade (suspeita de que os filhos não são biologicamente seus).
Características Psicológicas e Comportamentais:
Histórico de violência doméstica, comportamento controlador e traços de personalidade antissocial e narcisista (Cluster B).
Faz ameaças explícitas antes do crime (ex.: “Se eu não os tiver, ninguém os terá”).
Pode ter histórico criminal ou abuso de substâncias.
Modus Operandi:
Métodos violentos e pessoais (ex.: facadas, espancamento).
Raramente comete suicídio; busca causar sofrimento prolongado à parceira.
Pode deixar mensagens ou cenas simbólicas (ex.: corpos arrumados, notas de ódio).
Exemplo:
Um homem mata a ex-esposa e os filhos após ela pedir divórcio, deixando uma carta acusando-a de “destruir a família”.
Perpetrador “Desesperado”
Motivação:
Impulsionado por desespero, depressão profunda e ideação suicida.
Vê o homicídio como um “ato de misericórdia” para “proteger” a família de um futuro sofrimento (ex.: falência, doença mental, desonra social).
Mais comum em contextos de crise econômica (ex.: desemprego, dívidas) ou isolamento social.
Características Psicológicas e Comportamentais:
Depressão maior, possivelmente com traços psicóticos (ex.: delírios de ruína).
Sem histórico de violência doméstica prévia.
Mulheres são mais representadas neste grupo (embora ainda minoritárias).
Os Modi Operandi:
Métodos menos violentos ou indiretos (ex.: envenenamento, asfixia, acidentes planejados).
Suicídio frequenteapós o crime (homicídio-suicídio).
Pode deixar cartas justificando o ato como um “ato de amor” ou “último recurso”.
Exemplo:
Um pai desempregado afoga os filhos e se mata, deixando uma nota dizendo: “Não queria que vocês passassem fome”.
Comparação entre os dois Tipos
Característica | Hostil-Acusatório | Desesperado |
Motivação | Vingança, controle | Desesperança, “misericórdia” |
Histórico de Violência | Presente | Ausente |
Suicídio Pós-Crime | Raro | Comum (79% dos casos) |
Gênero | Predominantemente masculino | Inclui mais mulheres |
Método | Violento/pessoal | Passivo/indireto |
Limitações e Críticas à Tipologia de Wilson et al.
Generalização: A amostra de Wilson era majoritariamente masculina, limitando a compreensão de familicídios cometidos por mulheres.
Simplificação: A dicotomia não captura nuances, como casos em que depressão e raiva coexistem (Cullen & Fritzon, 2019).
Contexto Cultural: Focada em sociedades ocidentais; motivações podem variar em outras culturas (ex.: “homicídios de honra”).
Taxonomia de Yardley sobre os Aniquiladores Familiares
Yardley, Wilson e Lynes (2014) desenvolveram uma taxonomia para classificar os “aniquiladores familiares” — indivíduos que cometem homicídios múltiplos dentro de suas próprias famílias, muitas vezes seguidos por suicídio. Essa tipologia foi baseada em um estudo de 59 casos britânicos ocorridos entre 1980 e 2012 e identificou quatro tipos principais de perpetradores:
Autossuficiente (Self-righteous)
Características: Esses perpetradores veem a família como uma extensão de si mesmos e acreditam ter o direito de controlar seu destino. O homicídio é uma forma de punir o cônjuge ou outros membros da família por falhas percebidas, como traição ou tentativa de separação.
Motivação: Vingança e restauração da “honra” familiar.
Comportamento típico: Ações planejadas, muitas vezes acompanhadas de notas ou mensagens justificativas.
Decepcionado (Disappointed)
Características: Esses indivíduos matam após perder o controle sobre a família, seja devido a divórcio, conflitos ou mudanças nos papéis familiares. Eles se sentem traídos ou marginalizados.
Motivação: Desespero e tentativa de reafirmar autoridade.
Comportamento típico: Crimes podem ser impulsivos ou planejados, com foco em membros específicos da família.
Anômico (Anomic)
Características: Associados a crises externas, como falência financeira, desemprego ou perda do status social. O homicídio é visto como uma “solução” para evitar a vergonha ou o sofrimento da família.
Motivação: Desespero econômico ou social.
Comportamento típico: Suicídio frequente após o crime, com métodos menos violentos (como envenenamento).
Paranoico (Paranoid)
Características: Perpetradores com transtornos psicóticos ou delírios persecutórios, acreditando que a família está em perigo ou que precisam “salvá-la” de uma ameaça imaginária.
Motivação: Medo irracional ou ideias delirantes.
Comportamento típico: Crimes podem ser brutais, com justificativas distorcidas.
Tipologia de Websdale sobre Feminicídio Familiar: Uma Análise dos Estilos Emocionais dos Agressores
A tipologia proposta por Websdale (2010) em Familicidal Hearts: The Emotional Styles of 211 Killers oferece uma estrutura compreensiva para classificar os perpetradores de feminicídio familiar, destacando a diversidade de motivações e perfis psicológicos envolvidos nesses crimes. Baseado em 211 casos globais históricos e contemporâneos, Websdale identifica um continuum de “estilos emocionais” que variam entre os extremos de “livid coercive” (agressivo coercitivo) e “civil reputable” (respeitável civil), passando por subtipos intermediários. Essa abordagem complementa e expande as dicotomias anteriores, como a de Wilson et al. (1995), que distinguia entre perpetradores “hostis acusatórios” e “desolados”.
Principais Tipos na Tipologia de Websdale:
Livid Coercive (Agressivo Coercitivo)
Características: Associado a homens com histórico de violência doméstica, comportamento controlador e ciúme patológico. Eles veem a família como propriedade e matam para punir a parceira por suposta infidelidade ou abandono.
Motivação: Vingança e afirmação de domínio.
Comportamento típico: Ameaças prévias, uso de violência excessiva e, frequentemente, suicídio após o crime (Websdale, 2010, p. 145).
Civil Reputable (Respeitável Civilmente)
Características: Perpetradores sem histórico de violência, muitas vezes vistos como “bons pais” ou membros respeitáveis da comunidade. Agem movidos por desespero, depressão ou vergonha (e.g., falência financeira).
Motivação: “Morte por compaixão” (mercy killing), onde o crime é justificado como um ato de “proteção” contra um futuro percebido como insuportável (Websdale, 2010, p. 201).
Tipos Intermediários
Websdale também descreve subtipos que misturam características dos dois extremos, como perpetradores que combinam traços de desespero com impulsos controladores. Esses casos frequentemente envolvem conflitos prolongados de custódia ou crises de identidade masculina (Websdale, 2010, p. 178).
Contribuições e Relação entre Tipologias
A taxonomia de Yardley complementa classificações anteriores, como a dicotomia “hostil acusatório” vs. “desolado” (Wilson et al., 1995) e a tipologia de Websdale (2010). Ela destaca a diversidade de motivações por trás do fenômeno, desde questões de controle e orgulho até crises existenciais e psicopatologia.
Implicações para Prevenção
Entender esses perfis pode auxiliar na identificação de riscos, como:
Histórico de violência doméstica (comum no tipo autossuficiente).
Crises financeiras ou sociais (associadas ao tipo anômico).
Sinais de deterioração mental (no tipo paranoico).
Para livid coercive, medidas rigorosas de monitoramento de agressores conhecidos e proteção a vítimas de violência doméstica.
Para civil reputable, identificação precoce de sinais de depressão e crises existenciais, especialmente em contextos de perda financeira ou status.
Essas classificações reforçam a necessidade de intervenções interdisciplinares, incluindo apoio psicológico, monitoramento de situações de conflito familiar e políticas de saúde mental mais consistentes.
O familicídio é um fenômeno multifacetado, influenciado por fatores psicológicos, sociais e situacionais. A tipologia proposta por Cullen e Fritzon (2019) oferece uma estrutura valiosa para avaliação de risco e intervenção, destacando a necessidade de atenção a sinais como ameaças, histórico de violência doméstica e deterioração da saúde mental. Políticas públicas devem priorizar a proteção de crianças em contextos de separação conjugal e o acesso a tratamentos psiquiátricos para indivíduos em crise.
Palavras Finais
O familicídio parece ter a sua definição consolidada como o homicídio de membros do núcleo familiar por um dos próprios membros familiares. Esse membro familiar agressor, em sua maioria, tende a suicidar-se logo após o massacre.
No texto corrente, versamos principalmente sobre as tipologias e psicopatologia dos adultos agressores. E os adolescentes? Podem eles também ser agressores e assassinar os pais e irmãos? Todos nós sabemos que sim, dados os relatos midiáticos de quando em vez.
Parece-me, na sua essência, que os familicídios apresentam algo semelhante aos homicídios em massa (mass murder e/ou spree murder), carnificinas também às vezes vistas nos noticiários. Ambos os temas, familicídio enquanto uma forma de mass murder e adolescentes que matam seus próprios pais e/ou irmãos serão tema do próximo artigo.
Referências Cullen, D., & Fritzon, K. (2019). A typology of familicide perpetrators in Australia. Psychiatry, Psychology and Law, 26(6), 970–988. Dietz, P. E. (1986). Mass, serial and sensational murders. Bulletin of the New York Academy of Medicine, 62, 477–491. Liem, M., & Koenraadt, F. (2008). Familicide: A comparison with spousal and child homicide by mentally disordered perpetrators. Criminal Behaviour and Mental Health, 18(5), 306–318. Liem, M., Levin, J., Holland, C., & Fox, J. A. (2013). The nature and prevalence of familicide in the United States, 2000–2009. Journal of Family Violence, 28(4), 351–358. Liem, M., & Reichelmann, A. (2014). Patterns of multiple family homicide. Homicide Studies, 18(1), 44–58. Malmquist, C. P. (1980). Psychiatric aspects of familicide. Bulletin of the American Academy of Psychiatry and the Law, 8(3), 298-304. Oathout, T. (2020). Family Annihilators: The Psychological Profiles of Murderous Fathers (Tese de Honra, University at Albany, State University of New York). Websdale, N. (2010). Familicidal hearts: The emotional styles of 211 killers. Oxford University Press. Wilson, M., Daly, M., & Daniele, A. (1995). Familicide: The killing of spouse and children. Aggressive Behavior, 21(4), 275–291. Yardley, E., Wilson, D., & Lynes, A. (2014). A taxonomy of male British family annihilators, 1980–2012. The Howard Journal of Criminal Justice, 53(2), 117–140.
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Médico psiquiatra. Professor Livre-Docente pelo Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Foi Professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina do ABC durante 26 anos. Coordenador do Programa de Residência Médica em Psiquiatria da FMABC por 20 anos, Pesquisador do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria da FMUSP (GREA-IPQ-HCFMUSP) durante 18 anos e Coordenador do Ambulatório de Transtornos da Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC (ABSex) durante 22 anos. Tem correntemente experiência em Psiquiatria Geral, com ênfase nas áreas de Dependências Químicas e Transtornos da Sexualidade, atuando principalmente nos seguintes temas: Tratamento Farmacológico das Dependências Químicas, Alcoolismo, Clínica Forense e Transtornos da Sexualidade.