A Avaliação de Risco de Reincidência entre Agressores Sexuais – Parte II

Por que nossas prisões são um fracasso? (…) Homens estão perguntando, e vão perguntar mais alto: ‘Por que nossas prisões são fracassos tão absolutos em face dos fenômenos de reincidência criminal?’ É um absurdo imaginar que as grades são tão dissuasoras quanto deveriam ser. O prisioneiro é apenas temporariamente suspenso dos hábitos do crime por circunstâncias não sob seu controle. Ele pode até se gabar das suas intenções, mas, fora das prisões, ele vai como cães loucos que foram amordaçados por vinte e quatro horas e que, de repente, retiraram a mordaça”

(Havelock Ellis – The Criminal – 1.890)

Excerto – O Realinhamento do Confinamento com Políticas de Segurança Pública

O discurso desse excerto aponta para o fracasso do sistema prisional, repisando uma crítica social clara. A forma como o problema da reincidência criminal é abordada denota uma ideologia que relaciona a prisão como um espaço de contenção, sem considerar os fatores sociais, médicos e antropológicos que também contribuem para a criminalidade.

O uso de expressões como “homens estão perguntando” cria uma figura de um sujeito coletivo que busca respostas. Isso pode ser interpretado como uma tentativa de dar voz a uma preocupação social mais ampla, representando uma indignação generalizada com o sistema prisional.

Logo adiante, o texto dá voz ao coletivo ao apresentar a pergunta “Por que nossas prisões são um fracasso?”. Essa indagação pode ser vista como um eco de várias vozes sociais – de profissionais da segurança e da saúde, criminologistas, sociedade civil, familiares de prisioneiros e até mesmo dos próprios criminosos, sugerindo que a coletividade tem questionado os caminhos adotados pelo sistema de segurança pública para a recuperação do sujeito delinquente.

A afirmação “É um absurdo imaginar que as grades são tão dissuasoras” interpela diretamente aqueles que sustentam a crença na pena de prisão como eficiente para a redução da criminalidade. Essa ação interpelativa critica os leitores e a sociedade em geral, confrontando a lógica tradicional que sustenta tão somente as práticas punitivas.

O texto apresenta uma oposição entre uma visão idealizada do sistema prisional e a realidade do indivíduo aprisionado. A ideia de que o “prisioneiro é apenas temporariamente suspenso dos hábitos do crime” sugere uma crítica à afirmação de que a prisão é um mecanismo eficaz de reabilitação por si só, revelando a falência desse modelo de correção e fazendo ecoar a voz dos que acreditam na necessidade de reformas profundas.

A metáfora dos “cães loucos” sugere uma imagem de instinto e uma provocação visceral, justapondo a impossibilidade de controlar o comportamento dos apenados apenas com estruturas externas (as grades e as paredes grossas). Isso indica que a verdadeira questão não reside apenas na punição, mas nas condições que levam à criminalidade e à reincidência criminal. O uso de metáforas fortes reforça a falência do sistema.

Havelock Ellis enfatiza o “contrassenso” em relação a uma possível expectativa de que a prisão, por si só, funcione como um desincentivo ao crime. Essa expectativa é uma construção ideológica que não corresponde à realidade da reincidência criminal.

As escolhas linguísticas no texto revelam um posicionamento crítico em relação à (in)eficácia do sistema. O uso de expressões que implicam temporalidade, como “apenas temporariamente suspenso”, sugere uma continuidade entre o crime e a liberdade, em vez de uma verdadeira reabilitação ou reinserção social.

O questionamento retórico presente no excerto provoca uma reflexão em todos nós, considerando a complexidade do tema e a ineficácia dos métodos tradicionais de punição que atravessa séculos. Isso deveria criar um movimento em direção à revisão das políticas de segurança pública e de reabilitação dentro e fora do sistema prisional.

Uma análise do discurso aqui destaca a importância de compreender as relações entre linguagem, poder, políticas, saúde e sociedade. O texto em questão não apenas questiona a eficácia das prisões, mas também nos provoca sobre quais as condições que perpetuam a criminalidade e quais são as mudanças necessárias no tratamento do tema. A análise sugere que o discurso permeia e é permeado por ideologias que têm sido desafiadas há tempos, mas jamais realinhadas para que se promova uma verdadeira transformação social.

Outrossim, a escolha das palavras e a construção das frases conferem ao texto uma sonoridade que enfatiza a intensidade do sentimento expresso. O uso de termos como “absurdo” e “fracassos tão absolutos” ressalta a frustração e a desesperança diante de um sistema que não cumpre seu papel. A manipulação das pausas e a cadência da leitura também contribuem para a ênfase nos principais argumentos, tornando a mensagem não apenas clara, mas também impactante emocionalmente. A sonoridade do discurso, por meio de metáforas, repetições e escolhas lexicais, intensifica a crítica social ao sistema prisional e destaca a questão da reincidência criminal de maneira poderosa e envolvente.

Introdução

O excerto citado tem um conteúdo de repúdio dilacerante contra o sistema prisional, com especial atenção à certeza implícita de que a reincidência criminal se dará tão logo o apenado seja liberado. A população prisional é por demais heterogênea em termos de crimes cometidos, aspectos da personalidade, fatores de risco e fatores de proteção. Antes de aceitar, de súbito, o discurso do eminente Havelock Ellis, deve-se realizar a avaliação do risco de reincidência de cada apenado ou sentenciado, de acordo com os crimes cometidos, sempre desempenhado por profissionais médicos adequadamente treinados para concretizar esse tipo de avaliação. Esses instrumentos, juntamente com a avaliação clínica pormenorizada, são um notável guia tanto em relação à chance de reincidência quanto ao tipo de tratamento necessário para cada sentenciado.

As avaliações criminológicas, nas quais diversos e aprimorados instrumentos de avaliação de risco de reincidência devem estar incluídos, não podem ser um “copia e cola” de modelos de relatórios firmados para uma centena de apenados. Cada relatório deve ser individualizado, cada apenado deve ser avaliado nas suas necessidades criminogênicas únicas e os avaliadores não devem se esquecer disso. Claro é, também, que temos muitos apenados nos sistemas prisionais e que um racional número de profissionais especializados deveria ser contratado para tal. Enfatizo que um número reduzido de profissionais colabora para a completa falência de um adequado sistema de avaliação confiável e mais escrupuloso. Idílico? Não tenho tanta certeza…

É verdade que nas nossas sociedades, a violência em geral e a violência sexual em particular, são problemas substanciais que causam preocupação considerável entre os cidadãos e o Legislativo. Diante do crescimento social dos alarmes associados aos agressores sexuais, muitas vezes incitados pela mídia, líderes das instituições governamentais e mesmo especialistas nessa área estão buscando maneiras para prevenir comportamentos violentos. O clamor público provocado por tais crimes, em especial os crimes sexuais, leva à busca de soluções legislativas, por vezes drásticas, para lidar com o problema da violência sexual e da reincidência criminal.

A avaliação do risco de reincidência constitui uma das tarefas mais atuais ao redor do mundo civilizado ainda com grandes desafios a confrontar. Os melhores resultados nas avaliações de risco tendem a ser obtidos através de uma combinação de aspectos neuropsicológicos e variáveis ​​comportamentais, e não apenas com base no julgamento clínico pericial ou de variáveis ​​simplórias, tais como idade, nível educacional ou local de residência dos infratores. Na realidade, vários fatores de risco ditos “dinâmicos”, sejam “dinâmicos estáveis ou dinâmicos agudos”, tais como características de personalidade, impulsividade (considerando alguns dos fatores desse construto, tais como busca por sensação e ausência de medo), problemas com o uso de substâncias têm feito parte de uma lista respeitável de fatores associados com a reincidência criminal sexual.

Um pouco mais recentemente, a conjunção da avaliação clínica (o tirocínio clínico) com a utilização dos chamados instrumentos de avaliação de risco de reincidência para criminosos sexuais tem sido o método mais respeitado por especialistas ao redor do mundo. Essa combinação, conhecida como Julgamento Profissional Estruturado, deve fazer parte das nossas avaliações aqui também no Brasil.

Esse método avalia o risco de acordo com diretrizes explícitas com base em pesquisas empíricas, além claro de levar em consideração o julgamento clínico propriamente dito. A vantagem desse método de previsão é que ele é sistemático, mas ao mesmo tempo flexível o suficiente para permitir aplicação prática/clínica adequada (Pérez Ramírez, Redondo Illescas, Martínez García, García Forero, and Andrés Pueyo, 2009).

Um procedimento de avaliação específico baseado no Julgamento Profissional Estruturado é o uso do instrumento conhecido como Risco de Violência Sexual-20 (SVR-20), desenvolvido pelo Prof. Douglas P. Boer, atualmente professor de Psicologia Aplicada na Universidade de Camberra (Boer, Hart, Kropp, and Webster, 1997).

O SVR-20 é um protocolo concebido para a avaliação do risco de atividades sexualmente violentas entre agressores sexuais adultos. Esse instrumento de avaliação de risco foi desenvolvido com base em dados empíricos de pesquisas e na prática clínica especializada na área de sexualidade transgressional.

A expressão “fatores de risco” é empregada em pesquisas sobre “carreiras criminais” para se referir a elementos pessoais e/ou sociais e variáveis ​​cuja presença faz com que a manutenção da atividade criminosa seja mais provável para um determinado indivíduo.

Profissionais clínico-forenses ou apenas forenses que trabalham com agressores sexuais e empregados por tribunais ou unidades penais em países civilizados estão sob pressão crescente para fornecer avaliações precisas dos níveis de risco e fazer seu processo de tomada de decisão o mais transparente possível. Um agressor sexual preso que foi considerado como de ‘alto risco’ exigirá um controle na comunidade muito mais rigoroso do que um outro apenado classificado como de ‘baixo risco’.

Portanto, bons métodos preditores da reincidência criminal sexual são necessários não só para evitar futuras vítimas, mas também para reduzir o custo institucional da ‘porta giratória’ do sistema prisional.

No nosso meio, não se exige atualmente uma abordagem sistemática e generalizada com um método adequado de Julgamento Profissional Estruturado para a avaliação do risco de reincidência criminal para crimes sexuais. Aqui, nesse momento, nós fortemente recomendamos o uso dessas ferramentas (como, por exemplo, do próprio SVR-20) amalgamadas com o tirocínio clínico especializado.

O Sexual Violence Risk – 20 Itens (Risco de Violência Sexual)

O SVR-20 inclui 20 itens risco de violência sexual agrupados em três seções:

1. Funcionamento psicossocial:

Os dois primeiros fatores de risco referem-se ao funcionamento psicossexual:

      • A possível presença de desvio sexual (ou seja, um diagnóstico de parafilia ou um padrão anormal ou disfuncional de excitação sexual)

      • Ter sido vítima de abuso na infância

Os próximos quatro fatores de risco estão relacionados ao estado de saúde da pessoa e ao seu funcionamento psicológico e comportamental:

      • Presença de Psicopatia, avaliada por meio do Psychopathy Checklist Revised (PCL-R) ou sua versão breve, o Psychopathy Checklist – Short Version (PCL-SV)

      • Presença de um Transtorno Mental Grave (presença de psicoses, estados maniformes, transtorno do neurodesenvolvimento e transtornos neuro-cognitivos)

      • Presença de história de abuso de substâncias psicoativas (incluindo abuso de álcool, abuso de drogas prescritas e/ou drogas ilegais)

      • Ideação suicida ou homicida (inclui impulsos, imagens e intenções de causar danos a si mesmo ou aos outros).

Os próximos dois fatores de risco indicam se houve falhas na adoção de dois importantes papéis sociais:

      • Problemas de formação ou manutenção de relacionamentos íntimos duradouros ou estáveis ​​com parceiros

      • Problemas para obter e manter um emprego estável.

Finalmente, existem três fatores que indicam a predisposição para comportamento antissocial em geral:

      • Antecedentes de comportamento violento não sexual

      • Antecedentes de crimes não violentos

      • Fracasso no cumprimento das medidas de supervisão determinadas pelo judiciário (ou seja, possível descumprimento de medidas anteriormente impostas pelos tribunais ou departamentos de justiça, como liberdade condicional, liberdade condicional supervisionada etc).

2. Ofensas sexuais:

Nesta segunda sessão, agrupam-se sete itens relacionados ao comportamento sexualmente violento anterior:

      • Frequência de crimes sexuais graves (leva em conta tanto o tempo decorrido entre os crimes quanto a severidade do comportamento utilizado)

      • Diversas tipologias sexuais (refere-se tanto à variedade de vítimas quanto à diversidade dos comportamentos sexuais ilegais cometidos)

      • Gravidade do dano físico ou psicológico causado à vítima da agressão sexual

      • Uso de armas ou ameaças de morte

      • Progressão (Escalonamento) na frequência ou intensidade dos crimes.

Finalmente, o SVR-20 considera dois fatores de risco ligados aos aspectos psicológicos

da violência sexual per si:

      • Minimização extrema ou negação da violência sexual

      • Atitudes que apoiam ou toleram a violência sexual.

3. Planos futuros

Essa seção inclui dois itens que avaliam os projetos de vida do entrevistado.

      • Se o indivíduo tem tendência a fazer planos futuros irrealistas ou mesmo evita qualquer planejamento futuro

      • Se existe uma atitude negativa em relação à intervenção médica e psicossocial, ou seja, se o indivíduo é pessimista em relação ao tratamento/programas de supervisão, ou resiste ou não coopera com a sua aplicação.

 

A codificação clínica dos itens do SVR-20 é feita em uma escala ordinal com três categorias possíveis (Não tem/Talvez tenha/Sim, tem), de acordo com o grau de certeza sobre se ou os fatores de risco estão presentes no indivíduo ou estiveram em algum tempo no passado. Um valor de “NÃO” indica que o fator de risco está definitivamente ausente; um “TALVEZ” significa que há alguma suspeita (mas não certeza) da presença de fator de risco; um valor de “SIM” indica que o fator de risco está presente ou assim esteve anteriormente.

Este método de pontuação é o recomendado pelos autores do instrumento (Boer et al., 1997), e é adequado às necessidades dos profissionais clínicos, que são seus principais usuários. Para fins de pesquisa, os profissionais podem preencher o SVR-20 de forma atuarial, isto é, atribuindo um valor numérico (0, 1, 2) a cada item. Zero corresponde ao “NÃO”, 1 corresponde ao “TALVEZ” e “2” corresponde ao “SIM”.

O Julgamento Profissional Estruturado – Dicas sobre Como Fazer

As avaliações de risco de comportamentos violentos (sexuais e/ou não sexuais) normalmente envolvem a coleta de diversos tipos de dados de fontes variadas, incluindo registros oficiais relevantes (por exemplo, relatórios policiais, antecedentes criminais, vítima/depoimentos de testemunhas, registros hospitalares), histórias obtidas de terceiros (por exemplo, familiares, policiais, profissionais de saúde mental, prestadores de tratamento) e, o mais importante, o próprio relato do indivíduo que está sendo avaliado. Além de fornecer dados úteis, fontes colaterais, como registros, contatos com terceiros e testes laboratoriais (por exemplo, exames toxicológicos) podem oferecer informações sobre a confiabilidade do autorrelato do avaliado.

O objetivo e o prazo da avaliação de risco, bem como o tipo e a quantidade de dados disponíveis variam dependendo do contexto (se clínico ou não clínico) e do cenário. Portanto, um importante primeiro passo é adaptar os parâmetros do processo de avaliação com as formas como as perguntas são feitas.

Não obstante o(s) motivo(s) específico(s) para o encaminhamento, quaisquer avaliações de risco devem envolver uma entrevista clínica abordando a história e o estado mental do examinado. Dado o seu notável poder preditivo em relação ao risco de comportamentos violentos, o histórico de violência de um examinado deve ser cuidadosamente analisado durante a entrevista clínica. Recomenda-se, aqui, que tudo comece com perguntas de triagem destinadas à determinação da presença de risco potencial; depois, uma análise anamnéstica da história de violência do examinado, abordando a natureza e os fatores precipitantes dos comportamentos agressivos passados e quaisquer padrões discerníveis nos episódios violentos (fatores como motivação, objetivos e o estado mental ao tempo de tais episódios).

Ao realizar uma entrevista voltada ao risco de violência, os princípios da Ética Forense sempre devem ser observados, quais sejam:

    • Respeito pelo avaliado

    • Honestidade

    • Veracidade

    • Justiça

A interação complexa das entrevistas apropriadamente desenvolvidas deve sempre levar em conta a questão da segurança dos avaliadores (tanto nos contextos clínicos quanto nos não clínicos). Médicos menos experientes com entrevistas de avaliação de risco de violência devem estar sempre alerta para evitar armadilhas comuns, incluindo a falha na investigação devido à crença “auto protetora” de que possa ser melhor “deixar os cães dormirem” ou mesmo o medo de que a pessoa possa ter como alvo o próprio médico avaliador no próximo encontro.

Médicos às vezes não tentam extrair alguns dados do avaliado, porque supõem que os profissionais que já prestaram alguma forma de tratamento já o fizeram e anotaram nos prontuários. Além disso, a realização das avaliações de risco de violência deve atingir um equilíbrio entre fazer perguntas estruturadas (que devem ser baseadas em fatores de risco de violência conhecidos) e elaborar perguntas abertas que permitem uma abordagem mais centrada no indivíduo.

Palavras Finais

O texto critica a ineficácia do sistema prisional atual na prevenção da reincidência e defende uma abordagem mais abrangente. Inicialmente citando Havelock Ellis (1890), destaca-se o fracasso histórico das prisões em impedir a reincidência criminal entre diferentes tipos de apenados. Argumenta-se que a prisão por si só não aborda os fatores sociais, médicos e antropológicos subjacentes que contribuem para o comportamento criminoso. O sistema é criticado por sua dependência da punição em vez da reabilitação e por ignorar as complexidades das circunstâncias individuais.

O corrente manuscrito defende fortemente avaliações de risco individualizadas, indo além de fatores simplistas como idade e educação. Enfatiza-se a importância da utilização do método de Julgamento Profissional Estruturado (SPJ), que combina avaliação clínica com instrumentos de avaliação de risco de reincidência criminal para crimes sexuais, como é o caso do Sexual Violence Risk-20 (SVR-20). Essa abordagem considera fatores de risco dinâmicos (impulsividade, abuso de substâncias etc.), garantindo que cada avaliação seja adaptada ao agressor individual.

O texto detalha o SVR-20, um instrumento projetado para avaliar o risco de reincidência de violência sexual. É dividido em três seções: funcionamento psicossocial (abrangendo fatores como traumas passados e abuso de substâncias), ofensas sexuais (frequência, gravidade e variedade) e planos futuros (incluindo a atitude do indivíduo em relação ao tratamento e à supervisão). O sistema de pontuação usa uma escala de três pontos (Não, Talvez, Sim) para cada item para refletir o nível de certeza.

De uma forma geral, o texto fornece uma análise crítica e muitas vezes implícita das práticas atuais no manejo dos agressores sexuais, enfatizando as deficiências de confiar apenas na prisão e nas medidas de punição. Promove-se uma abordagem mais sofisticada e baseada em dados para a avaliação e o gerenciamento dos riscos, equilibrando ferramentas atuariais e julgamento clínico, priorizando a segurança pública e a reabilitação eficaz dos infratores.

Referências

Boer, D.P, Hart, S., Kropp, P.R. & Webster, Ch.D. (1997). Sexual Risk Violence-20. Lutz, Florida: Psychological Assessment Resources, Inc.

Pérez Ramírez, M., Redondo Illescas, S., Martínez García, M., García Forero, C., & Andrés Pueyo, A. (2009). Assessing Risk of Recidivism in Sex Offenders. Psychol in Spain, 13(1): 55-61.

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